Pró-labore é a remuneração paga ao sócio que trabalha na empresa. Ele não deve ser confundido com distribuição de lucros, porque cada um possui natureza, tratamento tributário e impacto previdenciário diferentes.
Pró-labore x distribuição de lucros
O pró-labore remunera o trabalho do sócio administrador. Já a distribuição de lucros representa a retirada do resultado apurado pela empresa, desde que a contabilidade esteja regular e consiga demonstrar esse lucro.
Quando a empresa mistura tudo como “retirada do sócio”, cria risco contábil, previdenciário e fiscal.
Por que definir corretamente o valor?
Um pró-labore muito baixo pode gerar questionamentos quando o sócio atua diariamente na operação. Um valor muito alto pode aumentar encargos sem necessidade. A definição precisa considerar função exercida, porte da empresa, capacidade de caixa, regime tributário e planejamento previdenciário.
Quais encargos podem existir?
Em regra, há incidência de INSS sobre pró-labore e, conforme o valor, pode haver retenção de IRRF. A forma de tributação também muda conforme o regime da empresa.
Critérios práticos para definir
- Função real exercida pelo sócio;
- valor de mercado para atividade semelhante;
- capacidade financeira da empresa;
- impacto previdenciário desejado;
- regularidade contábil para distribuição de lucros.
Como a LEPORTUS orienta
A LEPORTUS analisa o contexto da empresa e propõe uma estrutura coerente entre pró-labore, distribuição de lucros, fluxo de caixa e planejamento tributário, sempre com foco em segurança e clareza para o empresário.